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Dúvidas Frequentes

Sobre benefícios e demais serviços do IPREMO

  • A pensão de minha mãe é nossa única fonte de renda. Quando ela falecer, eu poderei requerer o benefício?
    Não. Após o falecimento da pensionista o benefício é extinto. A pensão é intransferível..

 

  • Sou pensionista e pretendo prestar vestibular, mas não tenho condições de arcar com as despesas. IPREMO fornece alguma ajuda?
    Não. Por força de lei, o IPREMO não possui benefício algum voltado ao pensionista ou qualquer outro servidor que deseja prestar vestibular. .

 

  • Conheço uma pensionista do IPREMO. Ela não tem filhos nem pais. Se ela vier a falecer, o benefício fica para o atual companheiro?
    Não. O benefício será extinto.

 

  • Sou aposentado/pensionista e preciso fazer um empréstimo por consignação em folha de pagamento. Qual banco devo procurar?
    Você deve consultar o IPREMO para saber quais as instituições bancárias possuem convênio. Vale a pena observar as taxas de juros cobradas.

 

  • Sou servidor e meu filho é deficiente físico. Atualmente, ele recebe pensão/aposentadoria por invalidez do INSS. Ele terá direito a minha pensão?
    Sim, quando do seu falecimento, seu filho deverá requerer pensão junto ao IPREMO. Ele será encaminhado para perícia médica e, caso seja comprovada a invalidez, poderá receber o benefício da pensão.

 

  • Sou aponsentado(a) do IPREMO por invalidez, posso ocupar uma vaga destinada para deficientes?
    Não, a aposentadoria por invalidez foi concedida segundo o laudo médico que afirmava a sua incapacidade para o trabalho.

 

  • Quando posso receber o abono permanência?
    Para receber o abono permanência o servidor deverá possuir direito à aposentadoria em algumas das regras que dão direito à permanência em atividade mesmo tendo o direito de se aposentar. Você deve verificar sua situação junto ao IPREMO, onde será atendido por um de nossos servidores que irá identificar eventual regra em que.

 

  • Posso receber duas aposentadorias, ou ainda, o acúmulo de aposentadoria e pensão?
    Para receber duas aposentadorias o servidor deverá ser ocupante de dois cargos de professor; ou de um cargo de professor com outro técnico ou científico, ou ainda, de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Já o acúmulo de aposentadoria e pensão pode ocorrer caso o servidor receba aposentadoria decorrente de seu cargo público e, simultaneamente, pensão em decorrência do falecimento de seu.